Controle Interno – CI

Responsável: Antonio Raimundo Pereira Lima
Endereço: Rua 10 de Maio, 263, CEP: 68.165-000
Horário de Atendimento: 08h00min às 14h00min
Telefone: (93) 99241-2148 (whats)
Email: leocadio15@hotmail.com

Competência:

a) coordenar e executar a avaliação do cumprimento das metas previstas no plano plurianual dos programas de governo e dos orçamentos do Município;
b) coordenar e executar a comprovação da legalidade e a avaliação dos resultados quanto à eficácia e eficiência da gestão contábil, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração direta e indireta do Município, bem como da aplicação dos recursos públicos municipais por entidades de direito público e
privado;
c) apoiar o controle externo no exercício de sua missão constitucional;
d) coordenar e executar o controle interno, visando exercer a fiscalização do cumprimento das normas de administração e finanças públicas, voltadas para a responsabilidade na gestão administrativo-fiscal, instituindo, se necessário, comissões auxiliares de controle interno nos órgãos da administração indireta;
e) tomar as contas dos responsáveis por bens e valores e instaurar e processar as tomadas de Contas Especiais na forma da legislação em vigor, bem como designar as comissões especiais;
f) coordenar e executar as atividades administrativas e financeiras relacionadas às suas dotações orçamentárias;
g) coordenar e executar a auditoria interna preventiva e de controle dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Município;
h) tombar e manter atualizado o registro e documentação dos bens imóveis e móveis da Administração Municipal, controlar sua transferência e promover sua baixa,
comunicando ao órgão competente as alterações ocorridas no Patrimônio Municipal.
i) conciliar os dados de seus registros com os lançamentos contábeis dos balancetes mensais e balanço patrimonial de encerramento do exercício, verificando e
providenciando a correção das distorções porventura encontradas;
j) coordenar e executar a contabilidade financeira, patrimonial e orçamentária da Administração Direta do Município e a sua consolidação com a contabilidade da Administração Indireta e do Poder Legislativo;
k) adotar as medidas necessárias à implantação e ao funcionamento integrado do sistema de controle interno;
l) elaborar, apreciar e submeter ao Prefeito Municipal estudos e propostas de diretrizes, programas e ações que objetivem a racionalização da execução da despesa e o aperfeiçoamento da gestão orçamentária, financeira e patrimonial no âmbito da Administração Direta e Indireta e, também, que objetive a implementação da arrecadação das receitas orçadas;
m) emitir relatório, por ocasião do encerramento do exercício sobre as contas e balanço geral do Município;
n) acompanhar, cumprir e fazer cumprir, as instruções emanadas do Tribunal de Contas do Estado;
o) organizar e manter atualizado o cadastro dos ordenadores de despesas e dos responsáveis por dinheiro, valores e bens públicos, assim como dos órgãos e entidades sujeitos a auditoria pelo Tribunal de Contas do Estado;
p) prestar assessoramento ao Prefeito nas matérias de sua competência.
q) outras ações inerentes ao setor.

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