Procuradoria Jurídica do Município – PJM

Assessor Jurídico Geral: Renato Ferreira de Barros Neto
Endereço: Rua 10 de Maio, 263, CEP: 68.165-000
Horário de Atendimento: 08h00min às 14h00min
Telefone: (93) 99221-5726 (whats)
Email: renatobneto@hotmail.com

Competência:

a) planejar, executar, coordenar e controlar as atividades municipais relativas ao desenvolvimento e aplicação das atividades jurídicas da Administração Municipal;
b) prestar assessoramento jurídico às demais áreas de Administração Direta e Indireta, quando solicitado, bem como elaborar pareceres sobre consultas
formuladas;
c) processar, amigável ou judicialmente, as desapropriações, bem como promover o pagamento das indenizações correspondentes;
d) elaborar minutas de Convênio, escrituras e editais em geral, especialmente os que se refiram à licitações;
e) zelar, na esfera da competência municipal, pela exata observância das Constituições Federal e Estadual, da Lei Orgânica Municipal, das demais Leis,
Regulamentos e Atos normativos emanados dos Poderes Públicos;
f) examinar os documentos anexos aos processos administrativos e os de interesse do Município e dar parecer sobre eles;
g) minutar os projetos de lei, decretos e portarias em geral, bem como os termos de convênios e seus aditivos, contratos, escrituras, editais de concorrências em que o
Município for parte interessada;
h) representar e defender o Município em qualquer juízo, ou instância, através de delegação emanada de órgão ou poder superior;
i) dar parecer em processos administrativos de sindicância e disciplinares, dando orientação jurídica aos mesmos, quando solicitado;
j) orientar os processos por infração de posturas e outros previstos em contratos ou
leis tributárias;
k) executar outros serviços conexos, necessários à defesa ou interesse do município;
l) elaborar expedientes relativos às concorrências públicas que se processarem perante a Procuradoria Jurídica do Município;
m) selecionar, adquirir, classificar e catalogar o acervo bibliográfico e documental de natureza jurídica de interesse do órgão de maneira a manter sempre atualizada a
Biblioteca Jurídica do Município;
n) manter devidamente arquivados os contratos, termos e convênios, leis, decretos e portarias de interesse do Órgão;
o) promover a execução da Dívida Ativa, após a remessa do competente processo administrativo pela Secretaria competente;
p) outras ações inerentes ao setor.

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