Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo – SEMMA

Responsável: Marciano Lira de Almeida
Endereço: Rua José Rodrigues da Costa, nº 313, CEP: 68.165-000
Horário de Atendimento: 08h00min às 14h00min
Telefone: 99134-0709 (whats)
Email: semmaruropolis.pa@hotmail.com

Competência:

a) planejar e executar a política municipal de meio ambiente, observando as diretrizes e normas do Sistema Nacional do Meio Ambiente – SISNAMA;
b) propor normas, critérios e padrões municipais relativos ao controle, monitoramento,
proteção, preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente;
c) promover medidas adequadas à preservação de árvores isoladas imunes ao corte e dos maciços vegetais significativos;
d) promover a conscientização pública para a proteção do meio ambiente, criando instrumentos adequados para a educação ambiental como processo permanente,
integrado e multidisciplinar;
e) gerir o Fundo Municipal de Meio Ambiente;
f) incentivar, promover e realizar estudos técnico-científicos sobre o meio ambiente e difundir seus resultados;
g) exercer a vigilância e o poder de polícia ambiental, nos limites da competência
municipal;
h) manifestar-se, quando necessário, nos projetos e programas relativos ao meio
ambiente;
i) manter intercâmbio com entidades nacionais e internacionais para o desenvolvimento de planos, programas e projetos ambientais;
j) executar, se necessário, outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas e supervisionar as unidades que lhe são subordinadas;
k) promover e encaminhar estudos que visem o aproveitamento de recursos naturais do Município, para fins turísticos;
l) exigir estudo de impacto ambiental, quando necessário, para a implantação de atividades socioeconômicas, pesquisas, difusão e implantação de tecnologias que, de qualquer modo, possam degradar o meio ambiente;
m)acompanhar e analisar os estudos de impacto ambiental e análise de risco das atividades que venham a se instalar no Município;
n) avaliar as possíveis concessões de licenciamentos ambientais para a instalação das atividades socioeconômicas utilizadoras de recursos ambientais e com
potencial poluidor, no âmbito da competência municipal;
o) realizar o licenciamento, monitoramento e a fiscalização ambiental, no âmbito da competência municipal;
p) autorizar, sem prejuízo de outras licenças cabíveis, o cadastramento e a exploração de recursos minerais;
q) autorizar, de acordo com a legislação vigente, o corte e a exploração racional ou quaisquer outras alterações de cobertura vegetal nativa, primitiva ou regenerada, no perímetro urbano e rural;
r) coordenar o Sistema Municipal de Unidades de Conservação;
s) estudar, definir e expedir normas técnicas legais, visando à proteção ambiental do Município;
t) apoiar a capacitação e aperfeiçoamento dos recursos humanos na área ambiental;
u) promover e orientar a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a proteção do meio ambiente;
v) exercer o poder de polícia em sua esfera de competência;
w) captar recursos financeiros para a promoção da qualidade ambiental;
x) Planejar, coordenar e executar a política municipal de desenvolvimento do turismo;
y) Desenvolver programas e projetos de interesse turístico, visando incrementar o afluxo de turistas ao Município e Região;
z) Estabelecer diretrizes para um trabalho coordenado entre o poder público e setores organizados da sociedade civil, com o objetivo de promover a infraestrutura
adequada para o desenvolvimento do setor turístico;
aa) Programar e executar ações com o objetivo de incentivar o turismo como vetor do desenvolvimento social e econômico;
bb) Formar e manter banco de dados com informações e estatísticas do setor turístico;
cc) Implementar convênios com órgãos, entidades e instituições públicas e privadas, nacionais e internacionais do setor turístico, com o objetivo de promover
intercâmbios de interesse turístico;
dd) Captar recursos financeiros para o desenvolvimento do turismo;
ee) Outras ações inerentes ao setor.

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