Responsável: Maria dos Santos Padilha
Endereço: Avenida Mário Andreazza, 396, CEP: 68.165-000
Horário de Atendimento: 08h00min às 14h00min
Telefone: (93) 99176-9687 (whats)
Email: semtrasrur@yahoo.com.br
Competência:
a) desenvolver a Assistência Social como política pública estruturante e integrante da Seguridade Social, direito do cidadão e dever do Estado;
b) garantir proteção social básica e especial a indivíduos e famílias em situação de vulnerabilidade social e violação de direitos;
c) construir o sistema de vigilância sócio assistencial que consiste no desenvolvimento da capacidade e de meios de gestão assumidos pelo órgão
público gestor da Assistência Social, para conhecer a presença das formas de vulnerabilidade social da população e do território pelo qual é responsável;
d) garantir aos seus usuários o acesso ao conhecimento dos direitos sócia assistenciais e sua defesa;
e) garantir que a Política de Assistência Social se realize de forma integrada às políticas setoriais do Município, visando à prevenção e a superação das
desigualdades sócio territoriais e a universalização dos direitos sociais;
f) formular, executar, coordenar e avaliar a política municipal de proteção e assistência social, em consonância com as diretrizes do Plano Nacional de Assistência Social – PNAS, Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS e Norma Operacional Básica – NOB;
g) elaborar diagnóstico socioeconômico do Município com o objetivo de identificar as demandas apresentadas pela população;
h) elaborar diagnóstico e censo municipal das pessoas com deficiência, para apoiar na formulação e implementação de ações institucionais e programas municipais específicos;
i) promover e manter a integração das políticas públicas sociais entre o poder público, a iniciativa privada e a sociedade com o objetivo de minimizar o risco e vulnerabilidade social da população;
j) coordenação da política de assistência social no âmbito municipal;
k) coordenação da politica de trabalho no âmbito municipal;
l) acompanhar e analisar prestação de contas de recursos públicos repassados à instituições sociais conveniadas com o Município;
m) exercer diálogo e prestar suporte aos órgãos colegiados de controle social, da área de proteção e assistência social;
n) gerir o Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS e o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA;
o) manter atualizado o Cadastro Único, que registra e identifica as famílias de baixa renda;
p) elaborar e executar a política de recursos humanos na área da assistência social;
q) implantar, executar e avaliar programas e ações de fortalecimento da organização comunitária, na área de atuação da Assistência Social;
r) manter, com recursos materiais e humanos, as atividades do Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente;
s) planejar e executar programas de atendimento aos idosos, às crianças e aos adolescentes;
t) administrar os centros de convivência, albergues e demais unidades de apoio aos serviços sociais do Município;
u) atender manifestações espontâneas da demanda popular e comunitária que vise à proteção da dignidade da pessoa humana;
v) manutenção das atividades do posto local do Sistema Nacional de Emprego (SINE);
w) execução de programas sociais comunitários;
x) outras ações inerentes ao setor.