A Prefeitura de Rurópolis, por meio da Secretaria Municipal de Finanças, lançou o Programa de Recuperação Fiscal dos débitos com a Fazenda Municipal, PROREFIS 2024. A iniciativa visa possibilitar ao contribuinte o pagamento de créditos da Fazenda Pública Municipal, cujos vencimentos tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2023.
Podem ser negociados débitos como: Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos, por ato oneroso, de Bens Imóveis e de Direitos a eles relativos (ITBI), Impostos sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) e relativos às Taxas.
O PROREFIS é uma forma dos contribuintes quitarem seus débitos com a prefeitura sem multas e sem juros, tanto faz se essa pendência é um imposto ou uma taxa. São descontos que se aplicam até mesmo para quem optar pela forma parcelada. Vale lembrar, que quem tem pendências junto ao poder público municipal pode ter seu nome inscrito em Dívida Ativa e, também, está passível a execução fiscal e a penhora de bens para pagar o imposto, por isso é tão importante negociar.
O débito será consolidado, de forma individualizada e por origem, na data do pedido de ingresso no Programa, com todos os acréscimos legais vencidos previstos na legislação vigente na data dos respectivos fatos geradores da obrigação tributária.
A formalização do pedido de adesão ao Programa implica o reconhecimento dos débitos nele incluídos, ficando condicionada à desistência de eventuais recursos, com renúncia ao direito sobre o qual se fundam nos autos judiciais respectivos e da desistência ou renúncia de eventuais impugnações e recursos apresentados no âmbito administrativo.
O Débito consolidado poderá ser pago, nas seguintes condições:
- Em parcela única, com redução de 100% (cem por cento) do valor da multa, juros de mora e atualização monetária, por descumprimento da obrigação principal, se recolhidos, integralmente até 31 de julho de 2024;
- Em parcela única, com redução de 90% (noventa por cento) do valor da multa, juros de mora e atualização monetária, por descumprimento da obrigação principal, se recolhidos, integralmente até 30 de agosto de 2024;
- Em parcela única, com redução de 80% (oitenta por cento) do valor da multa, juros de mora e atualização monetária, por descumprimento da obrigação principal, se recolhidos, integralmente até 30 de setembro de 2024;
- Em parcela única, com redução de 70% (setenta por cento) do valor da multa, juros de mora e atualização monetária, por descumprimento da obrigação principal, se recolhidos, integralmente até 31 de outubro de 2024;
- Em até 08 (oito) parcelas mensais e sucessivas, com redução de 40% (quarenta por cento) do valor da multa, juros de mora e atualização monetária, por descumprimento da obrigação principal.
A Prefeitura de Rurópolis fica localizada na rua 10 de maio, número 263 – Centro.