Na manhã desta sexta-feira (21), o auditório da Câmara Municipal de Vereadores de Rurópolis sediou uma reunião promovida pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMMA), com a presença de comerciantes, autoridades locais e demais convidados. O encontro teve como pauta a apresentação e aprovação de uma nova resolução do Conselho Municipal de Meio Ambiente (COMMAM), que regulamenta atividades até então omissas na legislação ambiental vigente do município.
A medida complementa a Lei Municipal nº 370, de 4 de julho de 2017, incluindo novas categorias de atividades que passam a ser oficialmente reconhecidas no processo de licenciamento ambiental. A partir de agora, a SEMMA poderá emitir e cobrar licenças com base em critérios mais atualizados, garantindo maior segurança jurídica tanto para o poder público quanto para os empreendedores locais.
Licenciamento Ambiental Simplificado e Dispensa de Licença
Um dos pontos centrais da nova resolução é a regulamentação do Licenciamento Ambiental Simplificado (LAS) e da Dispensa de Licenciamento Ambiental (DLA) — instrumentos criados para facilitar a regularização de atividades com baixo ou médio impacto ambiental.
Objetivos da Resolução:
- Incluir atividades de impacto ambiental local antes não previstas na legislação;
- Estabelecer os critérios para aplicação do LAS e da DLA.
Principais Destaques da Resolução
- Licenciamento Ambiental Simplificado (LAS)
- Indicado para empreendimentos de pequeno porte com potencial poluidor moderado;
- Taxa: 50 URM;
- Validade: 12 meses;
- Documentação: requerimento padrão, Declaração de Impacto Ambiental (DIA), memorial descritivo, comprovante de endereço, contrato social (quando aplicável), relatório fotográfico, entre outros.
- Dispensa de Licenciamento Ambiental (DLA)
- Destinado a atividades com impacto ambiental considerado baixo ou irrelevante;
- Taxa: 20 URM;
- Validade: 12 meses;
- Documentação: similar à exigida no LAS.
- Inclusão de Atividades Omissas Passam a ser regulamentadas:
- Bancos e instituições financeiras;
- Comércio varejista de móveis e eletrodomésticos.
Essas atividades foram classificadas conforme seu Potencial Poluidor e porte (medido em AUM/m²).
- Atividades sujeitas ao LAS e à DLA Dois anexos da resolução descrevem detalhadamente os tipos de atividade que se enquadram em cada categoria:
- Anexo I (LAS): academias, escritórios, gráficas, restaurantes, clínicas estéticas, entre outros;
- Anexo II (DLA): chaveiros, ambulantes, reformas simples, manicure/pedicure, pequenas lanchonetes, etc.
- Procedimentos Administrativos
- Os processos serão conduzidos pela SEMMA;
- Todos os pedidos devem ser protocolados com documentação completa;
- Em casos específicos, podem ser exigidas autorizações complementares (como do INCRA, Marinha ou IPHAN);
- Toda a tramitação será publicada oficialmente para garantir transparência.
- Disposições Finais
- A SEMMA é responsável pela fiscalização e acompanhamento dos licenciamentos;
- Mudanças no porte ou na atividade da empresa exigem novo licenciamento;
- As licenças podem ser alteradas, suspensas ou canceladas com base em critérios técnicos;
- Casos omissos seguirão sendo deliberados pelo COMMAM;
- A nova resolução revoga a normativa anterior, datada de março de 2025.
Ao final do encontro, representantes da SEMMA destacaram que não houve aumento nas taxas, apenas a adequação e categorização das atividades conforme a nova regulamentação. O objetivo principal da atualização é facilitar o acesso ao licenciamento ambiental, promover a regularização de empreendimentos locais e impulsionar o desenvolvimento sustentável de Rurópolis, com mais agilidade e segurança para os empreendedores.