Reunião do COMMAM – Conselho Municipal de Meio Ambiente debate nova regulamentação do licenciamento ambiental em Rurópolis.

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Na manhã desta sexta-feira (21), o auditório da Câmara Municipal de Vereadores de Rurópolis sediou uma reunião promovida pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMMA), com a presença de comerciantes, autoridades locais e demais convidados. O encontro teve como pauta a apresentação e aprovação de uma nova resolução do Conselho Municipal de Meio Ambiente (COMMAM), que regulamenta atividades até então omissas na legislação ambiental vigente do município.

A medida complementa a Lei Municipal nº 370, de 4 de julho de 2017, incluindo novas categorias de atividades que passam a ser oficialmente reconhecidas no processo de licenciamento ambiental. A partir de agora, a SEMMA poderá emitir e cobrar licenças com base em critérios mais atualizados, garantindo maior segurança jurídica tanto para o poder público quanto para os empreendedores locais.

Licenciamento Ambiental Simplificado e Dispensa de Licença

Um dos pontos centrais da nova resolução é a regulamentação do Licenciamento Ambiental Simplificado (LAS) e da Dispensa de Licenciamento Ambiental (DLA) — instrumentos criados para facilitar a regularização de atividades com baixo ou médio impacto ambiental.

Objetivos da Resolução:

  • Incluir atividades de impacto ambiental local antes não previstas na legislação;
  • Estabelecer os critérios para aplicação do LAS e da DLA.

Principais Destaques da Resolução

  1. Licenciamento Ambiental Simplificado (LAS)
  • Indicado para empreendimentos de pequeno porte com potencial poluidor moderado;
  • Taxa: 50 URM;
  • Validade: 12 meses;
  • Documentação: requerimento padrão, Declaração de Impacto Ambiental (DIA), memorial descritivo, comprovante de endereço, contrato social (quando aplicável), relatório fotográfico, entre outros.
  1. Dispensa de Licenciamento Ambiental (DLA)
  • Destinado a atividades com impacto ambiental considerado baixo ou irrelevante;
  • Taxa: 20 URM;
  • Validade: 12 meses;
  • Documentação: similar à exigida no LAS.
  1. Inclusão de Atividades Omissas Passam a ser regulamentadas:
  • Bancos e instituições financeiras;
  • Comércio varejista de móveis e eletrodomésticos.

Essas atividades foram classificadas conforme seu Potencial Poluidor e porte (medido em AUM/m²).

  1. Atividades sujeitas ao LAS e à DLA Dois anexos da resolução descrevem detalhadamente os tipos de atividade que se enquadram em cada categoria:
  • Anexo I (LAS): academias, escritórios, gráficas, restaurantes, clínicas estéticas, entre outros;
  • Anexo II (DLA): chaveiros, ambulantes, reformas simples, manicure/pedicure, pequenas lanchonetes, etc.
  1. Procedimentos Administrativos
  • Os processos serão conduzidos pela SEMMA;
  • Todos os pedidos devem ser protocolados com documentação completa;
  • Em casos específicos, podem ser exigidas autorizações complementares (como do INCRA, Marinha ou IPHAN);
  • Toda a tramitação será publicada oficialmente para garantir transparência.
  1. Disposições Finais
  • A SEMMA é responsável pela fiscalização e acompanhamento dos licenciamentos;
  • Mudanças no porte ou na atividade da empresa exigem novo licenciamento;
  • As licenças podem ser alteradas, suspensas ou canceladas com base em critérios técnicos;
  • Casos omissos seguirão sendo deliberados pelo COMMAM;
  • A nova resolução revoga a normativa anterior, datada de março de 2025.

Ao final do encontro, representantes da SEMMA destacaram que não houve aumento nas taxas, apenas a adequação e categorização das atividades conforme a nova regulamentação. O objetivo principal da atualização é facilitar o acesso ao licenciamento ambiental, promover a regularização de empreendimentos locais e impulsionar o desenvolvimento sustentável de Rurópolis, com mais agilidade e segurança para os empreendedores.

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